Acordo do contribuinte
Breve resumo do Acordo de Contribuição
O consórcio do projeto EU-FarmBook Horizon Europe, representado pelo Professor Pieter Spanoghe, Universidade de Ghent, Departamento de Plantas e Culturas, Coupure Links 653, 9000 Gent, Bélgica, e adiante designado por "EU-FarmBook".
Definições
- "Contribuição" de um Objeto de Conhecimento (KO) é qualquer tipo de resultados de projetos úteis para agricultores, silvicultores e consultores submetidos à plataforma em linha EU-FarmBook.
- "Contribuinte" ou fornecedor de KOs é o (co)criador e/ou a pessoa de contacto, com quem é assinado o acordo de contribuição.
- "Submeter" ou "Upload" ou "Transferência" é o ato de carregar, submeter, transmitir ou distribuir conteúdos para a plataforma online EU-FarmBook, através de um formulário de carregamento ou através de uma API.
Considerando que
- A UGent opera a plataforma em linha EU-FarmBook, www.eufarmbook.eu, que permite que as contribuições sejam livremente acessíveis a qualquer utilizador/visitante da plataforma;
- O contribuidor está autorizado, na sua função de coordenador do projeto ou de pessoa de contacto, a organizar a submissão dos resultados do projeto na plataforma em linha; e
- O EU-FarmBook e o contribuidor reconhecem o valor da ciência aberta e da livre troca de resultados de projectos multi-actores, e concordam (de acordo com os desejos da Comissão Europeia) com o carregamento e transferência dos resultados do projeto para a plataforma em linha EU-FarmBook para efeitos de salvaguarda (longevidade), disseminação mais ampla e, quando apropriado, reutilização.
Para o efeito
O contribuidor ou as pessoas por ele designadas garantirão que têm o direito legal de contribuir com objetos de conhecimento e que esses resultados não infringem a propriedade intelectual de terceiros e estão em conformidade com os regulamentos do RGPD, se tal for relevante. Os colaboradores são livres de escolher a sua licença de direitos de autor preferida. A menos que os direitos de autor de um KO tenham sido atribuídos a terceiros (por exemplo, a um editor de uma revista), a licença predefinida será uma Creative Commons CC BY, mas os contribuidores podem selecionar outras licenças, se necessário ou adequado.
O contribuidor notifica o EU-FarmBook caso o trabalho necessite, por qualquer motivo, de ser atualizado, substituído ou retirado da plataforma. O contribuidor reconhece e aceita que não receberá qualquer contrapartida monetária do EU-FarmBook. O contribuidor reconhece e aceita que não receberá qualquer compensação monetária por parte do EU-FarmBook, ficando satisfeito com a publicidade que recebe pelo intercâmbio de materiais orientados para a prática através da plataforma em linha EU-FarmBook. O contribuidor reconhece, sem qualquer outra aprovação, que o EU-FarmBook se reserva o direito de utilizar, publicar e traduzir qualquer contribuição submetida à sua plataforma em linha EU-FarmBook, a fim de tornar o KO mais amplamente conhecido ou acessível. Na plataforma EU-FarmBook, o contribuidor de um conhecimento será reconhecido como a pessoa de contacto relevante para quaisquer pedidos de autorização ou outros pedidos.
Quaisquer alterações ao presente Acordo de Contribuição só poderão ser efetuadas por escrito, após consulta e consentimento mútuo do EU-FarmBook e do contribuidor. Tais alterações, uma vez aprovadas pelo EU-FarmBook e pelo contribuidor, passarão a fazer parte do presente Acordo de Contribuição. O Acordo de Contribuição manter-se-á em vigor a menos que seja cancelado pelo contribuidor ou pelo EU-FarmBook. O Acordo de Contribuição pode ser rescindido mediante notificação escrita à outra parte com um mês de antecedência. Em caso de rescisão, todo o material (objectos de conhecimento) indicado pelo contribuidor será retirado da plataforma.
A fim de respeitar os direitos de propriedade intelectual de cada material orientado para a prática, o EU-FarmBook deve ter este Acordo de Contribuição acordado pelo contribuidor.
Certifique-se de que leu e compreendeu o Acordo de Contribuição antes de o verificar. Se tiver alguma dúvida, contacte-nos por e-mail (contact@eufarmbook.eu).
Acordo de Contribuição - Versão integral
O presente acordo (a seguir designado por "acordo") estabelece as regras e os princípios aplicáveis às contribuições para a plataforma de conhecimento em linha EU-FarmBook. A aceitação de todos os presentes termos e da política de privacidade que os acompanha é um requisito para criar e utilizar uma conta na plataforma. O presente acordo aplica-se à utilização da conta e a todas as contribuições efetuadas por um contribuinte.
Identificação das partes
O presente acordo aplica-se à relação entre o proprietário da plataforma e cada contribuinte, a seguir designados conjuntamente por "as partes".
Proprietário da plataforma
No presente acordo, o "proprietário da plataforma" refere-se à instituição que aloja a plataforma encomendada pelo consórcio do projeto EU-FarmBook Horizon Europe:
Universidade de Gent - Universiteit Gent
Entidade jurídica de direito belga
Número de empresa belga 0248.015.142
Sint-Pietersnieuwstraat 25
9000 Gent
BÉLGICA
O proprietário da plataforma é legalmente representado por:
Professor dr. Pieter SPANOGHE
Coordenador Geral do consórcio do projeto EU-FarmBook Horizon Europe
Universidade de Ghent - Departamento de Plantas e Culturas
Campus Coupure
Coupure Links 653
9000 Gent
BÉLGICA
A forma mais rápida de contactar o proprietário da plataforma é através do endereço eletrónico contact@eufarmbook.eu.
Contribuinte
No presente Acordo, o "Contribuinte" está autorizado, na sua qualidade de coordenador do projeto ou de pessoa de contacto, a organizar a apresentação dos resultados do projeto na plataforma em linha. O Contribuinte é o (co)criador e/ou a pessoa de contacto de um projeto que cria uma Conta de Contribuinte na Plataforma,
Cada Contribuinte concorda em fornecer apenas dados corretos, precisos e completos sobre a sua identidade e detalhes de contacto no decurso do processo de registo da conta.
Quando o Contribuinte é uma pessoa coletiva, a pessoa ou pessoas singulares que criam uma Conta de Contribuinte garantem que estão legalmente habilitadas a agir em nome dessa pessoa coletiva. Quando o Contribuinte é uma pessoa singular, declara que tem pelo menos 18 anos de idade no momento da celebração do presente Acordo.
Definições
No presente Acordo:
"Conta de Contribuidor" significa: qualquer conta na Plataforma que tenha sido criada com o objetivo de submeter Objetos de Conhecimento à Plataforma.
"Objeto de conhecimento": qualquer elemento individual dos resultados do projeto apresentado à plataforma por um contribuidor, através de carregamento, transferência, hiperligação ou outro meio, bem como qualquer combinação de elementos desse conteúdo.
Por "Plataforma" entende-se: a plataforma em linha EU-FarmBook, disponível em www.eufarmbook.eu.
Os termos "Contribuinte", "Partes" e "Proprietário da Plataforma" terão o significado que lhes é atribuído no artigo 1º do presente Acordo.
O termo "plágio" tem o significado comum que lhe é atribuído no domínio da investigação. É nomeadamente entendido como "utilizar o trabalho ou as ideias de outrem sem dar o devido crédito à fonte original".
O termo "hiperligação" tem o significado comum mais amplo que lhe é atribuído no domínio da informática. Entende-se, nomeadamente, por hiperligações-âncora, mas também por hiperligações em linha, hiperligações incorporadas e hiperligações profundas.
O termo "direitos de propriedade intelectual" deve ser entendido no sentido jurídico mais lato. Inclui, nomeadamente, mas não exclusivamente: os direitos de autor, os direitos conexos, o direito sui generis dos produtores de bases de dados, os direitos de patente, os direitos de marca e os direitos de desenho ou modelo. No âmbito do presente Acordo, as infracções aos "direitos de propriedade intelectual" incluem igualmente as infracções à legislação relativa à proteção dos segredos comerciais.
Aspectos essenciais
Reconhecendo o valor da ciência aberta e da partilha dos resultados dos projetos de investigação para a prática nos domínios da agricultura e da silvicultura, as Partes acordam em colaborar, de boa fé e em benefício mútuo e de todos os profissionais das comunidades agrícola e silvícola da Europa no seu conjunto, no estabelecimento e expansão da Plataforma através da apresentação e ampla divulgação de objetos de conhecimento de elevada qualidade.
Para a prossecução dos objetivos descritos, o Contribuinte concorda em submeter Objetos de Conhecimento que sejam pertinentes para o âmbito da Plataforma, e que tem o direito de submeter e partilhar.
Para a prossecução dos objetivos descritos, o proprietário da plataforma concorda em alojar, gerir e monitorizar a plataforma com vista a uma ampla divulgação, a título gratuito e numa base não comercial.
O presente acordo não dá origem a qualquer contrapartida monetária ou outra remuneração a pagar pela plataforma ou pelo contribuinte.
Qualidade e pertinência dos objetos de conhecimento
Nos termos do artigo 3.2, cada contribuinte assume a responsabilidade pela qualidade e pertinência de cada um dos seus objetos de conhecimento apresentados.
O Contribuinte garante que os seus Objetos de Conhecimento submetidos não são o resultado de má conduta de investigação, tal como definido no artigo 3.1 do Código Europeu de Conduta para a Integridade da Investigação (versão 2023).
O contribuidor só pode utilizar a plataforma para os fins descritos no artigo 3. Em particular, o contribuidor não deve apresentar dados ou objetos de conhecimento que sejam fraudulentos, prejudiciais, enganosos ou que violem o direito penal.
Não é obrigatório transferir uma cópia do próprio objeto de conhecimento (por exemplo, uma ficha informativa em PDF, um vídeo, etc.) para a base de dados do EU-FarmBook. O contribuidor tem a opção de armazenar o objeto de conhecimento, para além dos metadados, na base de dados ou de fornecer um URL que redireccione os utilizadores para um sítio Web ou base de dados diferente. No entanto, a fim de cumprir os objetivos de longevidade/sustentabilidade do EU-FarmBook, é preferível fornecer uma cópia integral. Se o contribuidor apresentar um objeto de conhecimento que consista, no todo ou em parte, numa ou mais hiperligações, o contribuidor deve controlar a continuidade da atividade (validade) dessa ou dessas hiperligações.
Caso seja necessário atualizar um Objeto de Conhecimento, quer porque contém ou consiste numa hiperligação inativa, quer porque o seu conteúdo se tornou obsoleto ou por qualquer outro motivo, o Contribuinte compromete-se a fornecer conteúdos atualizados à Plataforma num prazo razoável.
Direito dos contribuintes de apresentar objetos de conhecimento
Para cada um dos seus objetos de conhecimento apresentados, o contribuinte assume a responsabilidade pela autorização de os apresentar à plataforma.
Nos termos do nº 1 do artigo 5º e sem prejuízo do nº 4 do artigo 5º, o contribuinte só pode apresentar objetos de conhecimento que sejam inteiramente compostos por conteúdos que correspondam a pelo menos uma das seguintes descrições
- A) conteúdo do qual o Contribuinte é o único proprietário de todos os direitos de propriedade intelectual;
- B)conteúdo sobre o qual o contribuidor seja coproprietário de direitos de propriedade intelectual e para o qual tenha obtido autorização de todos os outros titulares de direitos de propriedade intelectual para o submeter à Plataforma e para o qual o contribuidor tenha o direito de conceder uma licença nos termos do artigo 7º do presente Acordo
- C)conteúdos protegidos por direitos de propriedade intelectual pertencentes a um ou mais terceiros, para os quais o contribuinte tenha obtido uma licença ou outra forma de autorização de todos os titulares de direitos para os submeter à Plataforma e para os quais o contribuinte tenha o direito de conceder uma licença nos termos do artigo 7º do presente Acordo
- D) conteúdos relativamente aos quais os direitos de propriedade intelectual tenham sido objeto de renúncia ou de licença para um público alargado, por exemplo, ao abrigo de uma licença de acesso livre, desde que o contribuidor garanta que os mesmos são apresentados à plataforma em conformidade com os termos da licença reservada
- E) conteúdos que não estejam protegidos por direitos de propriedade intelectual ou que sejam do domínio público.
Inversamente, o contribuidor não pode apresentar objetos de conhecimento que contenham conteúdos total ou parcialmente protegidos por direitos de propriedade intelectual pertencentes a terceiros que não tenham explicitamente autorizado o contribuidor a partilhar esses conteúdos na plataforma, independentemente de terem sido literalmente copiados ou adaptados.
Quando o Contribuinte fornece uma ou mais hiperligações como um Objeto de Conhecimento ou como parte de um Objeto de Conhecimento, o termo "conteúdo" no artigo 5.2 deve ser lido como uma referência à etiqueta da hiperligação e ao título da hiperligação, e não como uma referência ao conteúdo do destino da hiperligação. Nesse caso, o Contribuinte garante que nem os seus próprios actos de referência ao destino da hiperligação, nem os atos de publicação da hiperligação na Plataforma, nem os atos de um utilizador da Plataforma de seguir a hiperligação constituem actos protegidos de "comunicação ao público" da Diretiva 2001/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2001, relativa à harmonização de certos aspectos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação [2001] JO L 167/10, tal como explicado pelo Tribunal de Justiça da UE, a menos e na medida em que o Contribuinte tenha o consentimento demonstrável de todos os titulares de direitos envolvidos. Da mesma forma e nas mesmas condições, o Contribuinte garante que esses atos não constituem atos protegidos de "distribuição ao público" na aceção do artigo 4.º, n.º 1, alínea c), da Diretiva 2009/24/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à proteção jurídica dos programas de computador [2009] JO L 111/16, e que não constituem atos protegidos de extração e reutilização, tal como definidos no artigo 7.º da Diretiva 96/9/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à proteção jurídica das bases de dados [1996] JO L 77/20.
Por força do artigo 5.1, o Contribuinte não deve apresentar Objetos de Conhecimento que, no todo ou em parte, contenham elementos que sejam resultado de plágio.
Na medida em que um Contribuinte submete um ou mais Objetos de Conhecimento que são o resultado de um projeto académico ou de um projeto que é financiado, no todo ou em parte, por meios públicos, o Contribuinte verifica que tem direito a partilhar esses resultados. Salvo acordo em contrário entre as Partes, isto implica que o Contribuinte garante que é o coordenador do projeto ou o representante do repositório ou a pessoa de contacto do projeto, ou que está legalmente autorizado a representar o coordenador do projeto ou o representante do repositório.
O Contribuinte compromete-se a assegurar que os Objetos de Conhecimento que contenham conteúdos em que terceiros tenham participado e/ou sobre os quais terceiros tenham direitos de propriedade intelectual, sejam acompanhados de referências adequadas, exatas e completas aos seus autores e fontes, de acordo com as normas e padrões habituais no domínio da investigação.
Papel de controlo do proprietário da plataforma
Para garantir o cumprimento efetivo do presente acordo, nomeadamente dos artigos 3.o a 5.o , o contribuinte compreende e aceita que o proprietário da plataforma se reserva o direito de decidir se e como os objetos de conhecimento apresentados serão disponibilizados na plataforma. Em particular, o proprietário da plataforma reserva-se o direito de aprovar ou recusar, no todo ou em parte, os objetos de conhecimento e as respectivas actualizações.
O proprietário da plataforma também se reserva o direito de tornar os objetos de conhecimento temporária ou permanentemente indisponíveis após a sua publicação, bem como de apagar e/ou substituir objetos de conhecimento. Além disso, o proprietário da plataforma reserva-se o direito de suspender, bloquear ou eliminar contas de contribuidores, se necessário.
O proprietário da plataforma compromete-se a exercer a sua função de controlo de boa-fé, aplicando os princípios da proporcionalidade e da subsidiariedade e respeitando os contribuintes e os seus interesses. Exceto em casos que exijam uma ação rápida e em caso de violações graves, repetidas ou manifestamente maliciosas, o proprietário da plataforma compromete-se a informar os contribuintes em causa, o mais rapidamente possível, sobre potenciais violações e ações previstas, de forma transparente, a fim de permitir que os contribuintes tomem uma posição explícita e exponham os seus argumentos.
Licença sobre os direitos de propriedade intelectual do objeto de conhecimento
Ao submeter um Objeto de Conhecimento, ou parte de um Objeto de Conhecimento, no qual o próprio Contribuidor detém direitos de autor, direitos sui generis para produtores de bases de dados, direitos conexos ou uma combinação destes, quer como único titular de direitos quer em conjunto com outros titulares de direitos, o Contribuidor reserva a sua propriedade sobre estes direitos, mas concede explicitamente uma licença em seu nome e, se for caso disso, em nome de todos os outros titulares de direitos, nos termos do presente artigo.
A licença concedida pelo Contribuinte nos termos do parágrafo anterior, é uma licença normalizada Creative Commons "CC BY" que se aplica aos Objetos de Conhecimento em todas as suas partes. O Contribuinte reconhece ter lido e compreendido o significado do texto desses termos de licença, que se encontram inteiramente disponíveis no sítio web creativecommons.org, e concordar com eles sem reservas.
Não obstante o disposto no número anterior e para além da licença concedida nos termos do mesmo, o Contribuinte concede ainda ao Proprietário da Plataforma uma licença aberta, mundial, não exclusiva, isenta de royalties, transferível e sublicenciável para a prática de todos os atos protegidos pela lei dos direitos de autor, pela lei relativa ao direito sui generis dos produtores de bases de dados e pela lei relativa aos direitos conexos, que sejam úteis ou necessários para o Proprietário da Plataforma prosseguir o objetivo definido no artigo 3º.
A licença conferida pelo número anterior aplica-se a todo o material abrangido pelo âmbito de aplicação do nº 1 do artigo 7º que seja apresentado pelo Contribuinte e inclui, em particular, mas não exaustivamente: programas de computador, obras literárias em formato digital, obras de artes visuais em formato digital, obras áudio em formato digital, obras de artes audiovisuais em formato digital, bases de dados, fixações de uma performance artística, fonogramas, fixações de um filme, publicações na imprensa e emissões. A licença conferida pelo número anterior aplica-se a todos os atos de exploração do objeto que sejam comuns numa plataforma digital acessível ao público. Inclui: os atos de reprodução, total ou parcial; os atos de adaptação, total ou parcial, independentemente de conduzirem ou não à criação de obras derivadas; os atos de tradução, total ou parcial; os atos de comodato público digital; os atos de distribuição ao público; e os atos de comunicação ao público através de meios digitais, incluindo os atos de transferência através da Internet e os atos que se enquadrem no âmbito do direito de colocar o objeto à disposição do público de forma a que os membros do público possam aceder-lhe no momento e na altura por eles escolhidos individualmente. No que diz respeito às bases de dados protegidas pelo direito sui generis dos produtores de bases de dados, a licença abrange igualmente os atos de extração e reutilização definidos no artigo 7º da Diretiva 96/9/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à proteção jurídica das bases de dados [1996] JO L 77/20. Sem prejuízo do disposto no último parágrafo do presente artigo, a duração da presente licença é idêntica à duração do presente acordo, para cada objeto, para cada prerrogativa licenciada e para cada forma de exploração. Para cada forma de exploração, a taxa de royalties devida é de 0,- EUR (zero euros).
Nas mesmas modalidades previstas no número anterior, a licença prevista no artigo 7.3 implica o direito do proprietário da plataforma e de todos os seus agentes e sublicenciados de efetuar a extração de texto e de dados sobre o objeto do artigo 7.1 apresentado pelo contribuinte. Sem prejuízo do disposto no último parágrafo do presente artigo, a duração da presente licença é idêntica à duração do presente acordo, para cada objeto, para cada prerrogativa licenciada e para cada forma de exploração. Para cada forma de exploração, a taxa de direitos de autor devida é de 0,- EUR (zero euros).
Os autores das obras originais apresentadas e os artistas intérpretes ou executantes das fixações de prestações artísticas apresentadas conservam os direitos morais que a legislação em matéria de direitos de autor e direitos conexos lhes pode atribuir. Não obstante, o contribuinte reconhece que o proprietário da plataforma não viola qualquer direito moral ao praticar qualquer dos atos mencionados nos artigos 7.4 e 7.5. Além disso, o contribuinte garante o proprietário da plataforma contra qualquer reclamação por violação de direitos morais que possa resultar da disponibilização na plataforma dos objetos de conhecimento e dos dados que os acompanham apresentados pelo contribuinte.
Sem prejuízo do disposto no nº 7 do artigo 5º e da legislação em matéria de privacidade e proteção de dados, o proprietário da plataforma compromete-se a reconhecer explicitamente a autoria dos autores das obras protegidas por direitos de autor apresentadas na plataforma, de acordo com as preferências expressas por esses autores. Do mesmo modo, e mais uma vez sem prejuízo do disposto no nº 7 do artigo 5º e da legislação em matéria de proteção da vida privada e dos dados pessoais, o proprietário da plataforma compromete-se a reconhecer explicitamente o direito de vizinhança de ser reconhecido como artista intérprete ou executante aos artistas intérpretes ou executantes que figurem nas fixações de execuções protegidas apresentadas, de acordo com os costumes artísticos e com as preferências expressas por esses artistas intérpretes ou executantes. Sob pena de responsabilidade, o contribuinte deve, por conseguinte, assegurar-se de que está corretamente informado sobre as preferências de cada um desses autores e de cada um desses artistas intérpretes, e informar o proprietário da plataforma em conformidade. Além disso, o contribuinte contactará rapidamente o proprietário da plataforma se for necessário atualizar essas preferências. Na ausência de indicações em contrário, o proprietário da plataforma parte do princípio de que todos os autores e artistas intérpretes querem ser reconhecidos como tal na plataforma.
A totalidade deste artigo subsiste ao presente acordo. Mantém-se plenamente eficaz no caso de a relação contratual entre as Partes ter chegado ao fim, quer por mútuo consentimento, quer por rescisão unilateral, quer por anulação ou por qualquer outro motivo.
Direitos de propriedade intelectual da plataforma
Sem prejuízo de quaisquer direitos de propriedade intelectual detidos pelos contribuidores e/ou por terceiros sobre conteúdos específicos, o proprietário da plataforma detém e conserva todos os direitos de propriedade intelectual que possam ser conferidos à plataforma ou que com ela estejam relacionados, incluindo direitos de marca registada e direitos de autor sobre o software subjacente e sobre obras textuais e visuais visíveis ou não visíveis. Nem a criação nem a utilização de uma Conta de Contribuinte implicam a transferência de qualquer direito de propriedade intelectual do Proprietário da Plataforma para qualquer Contribuinte. Sem prejuízo das excepções e limitações que possam ser aplicáveis nos termos da lei e que não possam ser excluídas por acordo contratual, os contribuidores não beneficiam de prerrogativas ou licenças de propriedade intelectual decorrentes do presente acordo, salvo se e na medida em que tal esteja expressamente previsto no presente artigo.
O proprietário da plataforma concede ao contribuinte uma licença mundial, não exclusiva, isenta de royalties, intransmissível e não sublicenciável para realizar todos os atos protegidos pela lei dos direitos de autor que sejam necessários para utilizar a plataforma para a criação e atualização de uma conta de contribuinte e para a apresentação, manutenção, atualização e eliminação de objetos de conhecimento. Esta licença só se aplica na medida em que o Contribuinte atue de boa fé e na prossecução dos objetivos legítimos da Plataforma, tal como definidos no artigo 3. Dentro destes limites, a licença inclui a autorização para realizar atos digitais de reprodução e atos digitais de adaptação dos elementos que constituem a Plataforma, incluindo elementos de software, obras textuais, obras visuais e áudio.
A licença concedida pelo proprietário da plataforma nos termos do número anterior é limitada no tempo. A sua duração é limitada à duração do presente acordo. A suspensão ou a supressão da conta de contribuinte do contribuidor suspende também automaticamente esta licença durante o período de suspensão ou supressão.
O Contribuinte só pode utilizar a licença conferida através da interface de programação de aplicações que lhe é disponibilizada em virtude da sua Conta de Contribuinte. O Contribuinte reconhece e aceita que as tentativas de acesso à Plataforma por outros meios técnicos podem equivaler a uma evasão ilícita das medidas de proteção técnica, o que constitui uma infração penal.
O Contribuinte não pode realizar autonomamente atos protegidos por direitos de autor para proceder à correção de erros. Após ter identificado eventuais erros técnicos que o impeçam de utilizar corretamente a plataforma para os fins descritos no artigo 3.º, o contribuinte deve informar imediatamente o proprietário da plataforma sobre esses erros, a fim de os reparar.
Cessação do acordo
O presente acordo é um acordo de duração indeterminada, aplicável enquanto a plataforma e a conta de contribuidor do contribuidor subsistirem. Este Acordo é automaticamente rescindido ex nunc quando a Plataforma deixar de existir ou quando a Conta de Contribuinte deixar de existir, consoante o que ocorrer primeiro.
O presente Acordo não é automaticamente determinado em caso de morte, estado de incapacidade legal, estado de insolvência ou estado de concursus creditorum de qualquer uma das Partes.
O Contribuinte tem o direito de rescindir unilateralmente o presente Acordo, à sua discrição mas de boa fé, sem encargos, com efeitos apenas ex nunc (para o futuro). Para exercer este direito de rescisão, o Contribuinte deve contactar o Proprietário da Plataforma através de meios electrónicos, com um pedido explícito e por escrito para apagar a sua Conta de Contribuinte. O proprietário da plataforma procederá à eliminação da conta de contribuidor num prazo razoável.
Sem prejuízo dos seus poderes de controlo previstos no artigo 6.º, o proprietário da plataforma tem o direito de rescindir unilateralmente o presente acordo, se assim o entender, mas de boa-fé, sem encargos, com efeitos apenas ex nunc (para o futuro). Ao exercer este direito de rescisão, o proprietário da plataforma deve contactar o contribuidor através dos dados de contacto fornecidos na sua conta de contribuidor.
Sem prejuízo do disposto no parágrafo seguinte, a rescisão do presente acordo só produz efeitos para o futuro. Não tem efeitos retroativos e deixa inalterados os direitos e pretensões das Partes. Sem prejuízo da legislação em matéria de responsabilidade civil, não dá origem a qualquer direito a indemnização por danos.
Este artigo não prejudica o disposto no n.º 4 do artigo 7.
Exclusões de responsabilidade
Na medida do permitido pela lei aplicável e sem prejuízo de casos de fraude, o proprietário da plataforma não será responsável pelo conteúdo ou pela gestão dos objetos de conhecimento. Além disso, o proprietário da plataforma não é responsável pela disponibilidade ou indisponibilidade dos objetos de conhecimento na plataforma. Do mesmo modo, os contribuidores não serão responsáveis por objetos de conhecimento que não tenham sido apresentados por eles, pelas partes da plataforma inteiramente geridas pelo proprietário da plataforma, nem pelas consequências que possam resultar da indisponibilidade da plataforma ou de uma parte da plataforma.
Sempre que o proprietário da plataforma for confrontado com uma reclamação, judicial ou extrajudicial, relacionada com um objeto de conhecimento apresentado pelo contribuinte, este último deverá, se for caso disso, indemnizar o proprietário da plataforma e isentá-lo de responsabilidade, se a reclamação resultar da violação do presente acordo por parte do contribuinte ou da violação de direitos de terceiros através do conteúdo do objeto de conhecimento. O mesmo se aplica sempre que um agente do proprietário da plataforma seja confrontado com uma reclamação deste tipo.
Acordo integral e nulidade parcial
Sem prejuízo das regras de direito que não possam ser anuladas por contrato e salvo acordo expresso em contrário, as cláusulas escritas do presente contrato e as cláusulas - tipo de licença referidas no artigo 7.2 contêm, em conjunto e de forma exaustiva, o acordo integral e integrado entre as partes. As Partes reconhecem que qualquer informação resumida disponibilizada aquando da criação da Conta de Contribuidor tem um valor meramente informativo.
No caso de um artigo, parágrafo, cláusula e/ou outra parte constitutiva do presente Acordo e/ou dos termos de licença normalizados referidos no artigo 7.2 ser ou ser invalidado, considerado ineficaz ou de outra forma privado de efeitos, o resto do presente Acordo permanecerá válido na medida do permitido por lei. Nesse caso, e na medida em que a lei o permita, as lacunas do presente Acordo serão interpretadas em conformidade com as intenções mútuas das Partes.
Eficácia, direito aplicável e jurisdição
Esta é a versão 0.1 do Acordo de Contribuição. Está em vigor desde 15 de outubro de 2023. É aplicável às Contas de Contribuidor criadas a partir dessa data.
Sem prejuízo das regras de direito que não podem ser substituídas por contrato e na medida do permitido, este Acordo rege-se exclusivamente pela lei do Reino da Bélgica.
Sem prejuízo das regras de direito que não possam ser anuladas por contrato e na medida do permitido, os tribunais geograficamente competentes em Ghent, Bélgica, terão, cada um dentro da sua jurisdição material, competência exclusiva para resolver quaisquer litígios ou reclamações decorrentes do presente Acordo.
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